LALUR Parte B: controle de tributos diferidos passo a passo
Aprenda a controlar prejuízos fiscais, provisões temporárias e tributos diferidos na Parte B do LALUR com exemplos de compensação e trava de 30%.
11 de fevereiro de 2026
A Parte B do LALUR é o "banco de dados" dos seus saldos fiscais de longo prazo. Se a Parte A responde "quanto de imposto devo agora?", a Parte B responde "quanto ainda posso abater nos próximos anos?". Aqui mostramos como registrar e usar os saldos corretamente.
O que a Parte B Controla?
A Parte B rastreia saldos que afetam múltiplos períodos:
- Prejuízo Fiscal (PF) — lucro real negativo de períodos anteriores
- Provisões Temporárias — adicionadas na Parte A, baixadas quando realizadas
- Depreciação Diferida — quando deprec. fiscal > deprec. contábil
- Base Negativa de CSLL (BN-CSLL) — mesma lógica do PF, mas para CSLL
Diferente da Parte A (que é apuração do período), a Parte B é histórico acumulado. Você a consulta para saber quanto pode descontar do lucro de hoje.
Prejuízo Fiscal — A Trava de 30%
O Prejuízo Fiscal é o lucro real negativo de um período. Lei 9.065/1995 Art. 15 limita: você só pode descontar 30% do lucro real ajustado de cada período futuro.
Por que essa trava? Para evitar que empresas com muitos prejuízos antigos não paguem imposto por anos. A trava força contribuição gradual mesmo com saldos vultuosos.
Exemplo: Compensação de PF
Ano 1: lucro real = −R$ 100.000 → PF acumulado = R$ 100.000
Ano 2: lucro real = +R$ 200.000
- Max PF utilizável = 30% × R$ 200.000 = R$ 60.000
- Utiliza: R$ 60.000 (menor que saldo de R$ 100.000)
- Novo saldo PF = R$ 100.000 − R$ 60.000 = R$ 40.000
- Base IRPJ = R$ 200.000 − R$ 60.000 = R$ 140.000
Ano 3: lucro real = +R$ 150.000
- Max PF = 30% × R$ 150.000 = R$ 45.000
- Utiliza: R$ 40.000 (saldo anterior, menor que máximo)
- Novo saldo PF = R$ 0 (zerou)
- Base IRPJ = R$ 150.000 − R$ 40.000 = R$ 110.000
Nos 3 anos, você pagou IRPJ sobre R$ 140.000 + R$ 110.000 = R$ 250.000, mesmo tendo R$ 100 mil de prejuízo anterior. A trava forçou R$ 100 mil a ser tributado gradualmente.
Caso Especial: Atividade Rural
Se sua empresa é rural puro (Art. 583 RIR/2018), a trava de 30% não se aplica. Você pode descontar 100% do PF em qualquer período. Isso é incentivo fiscal para agronegócio.
Perda de PF em Reorganizações
A Lei 12.973/2014 (LR moderno) introduziu regras rigorosas sobre PF em reorganizações:
Incorporação
Empresa A (incorporada) com PF de R$ 500.000 é incorporada por Empresa B (incorporadora).
Resultado: Empresa B perde 100% do PF de A (Art. 585 RIR/2018).
- A se extingue levando PF consigo
- B começa do zero em PF
- Alternativa: incorporar A ANTES de acumular PF (difícil na prática)
Fusão
Mesma regra: a empresa que se extingue perde seu PF. A empresa resultante mantém só seu saldo anterior.
Cisão Parcial
Empresa A cisiona parcialmente (50% do ativo vai pra C).
Resultado: A preserva PF proporcional ao PL retido (Art. 585 parágrafo único).
- Se A retém 50% do PL, preserva 50% do PF
- Se cisiona 50%, perde 50% do PF
Mudança de Controle + Mudança de CNAE (Cumulativa)
Art. 584 RIR/2018 + SC COSIT 116/2025: se há mudança de controle societário E mudança de ramo de atividade dentro de 12 meses (cumulativo), o PF zera completamente.
Exemplo:
- Jan/2026: fundo adquire 90% da empresa (mudança controle)
- Jun/2026: empresa muda CNAE de comércio (4111) para serviços (7200) (mudança ramo)
- Resultado: PF anterior = ZERADO
Essa regra foi criticada por severa (perda de até R$ 10 milhões em ativos fiscais), mas está consolidada em jurisprudência CARF.
Provisões Temporárias — Adição e Baixa
Uma provisão temporária é a diferença entre quando você reconhece despesa contábil e quando a lei permite dedução.
Exemplo: Provisão de Férias
Contabilmente, você provisiona férias ao longo do ano (R$ 50.000). Mas a RFB só permite dedução quando paga as férias (após o gozo).
Ano 1 (quando provisiona):
- Contabilidade: despesa de R$ 50.000 (reduz lucro contábil)
- Lei fiscal: não deduz ainda
- Parte A: adiciona R$ 50.000 (remove a dedução que contabilidade já fez)
- Bloco M (LACS, se aplicável): adiciona R$ 50.000
- Parte B: registra saldo "Prov. Férias = R$ 50.000"
Ano 2 (quando paga):
- Contabilidade: não há gasto novo (já foi provisionado)
- Lei fiscal: agora permite dedução de R$ 50.000
- Parte A: exclui R$ 50.000 (reconhece dedução agora permitida)
- Parte B: reduz saldo "Prov. Férias = R$ 0"
Resultado: você deduz R$ 50.000 uma única vez (quando paga), não duas vezes.
Depreciação Diferida — Diferencial Fiscal/Contábil
Se você usa:
- Contábil: depreciação linear 10 anos = R$ 10 mil/ano
- Fiscal: depreciação acelerada 5 anos (Lei 14.871/2024) = R$ 20 mil/ano
Diferencial = R$ 10 mil/ano a mais em dedução fiscal.
Na Parte B, você registra esse diferencial e o usa ao longo dos anos. Quando o ativo terminar a vida útil fiscal (após 5 anos), o saldo de "depreciação diferida" zera e você compara com o saldo contábil.
Se a vida útil contábil é 10 anos, após 5 anos a depreciação diferida será igual a toda a depreciação contábil dos 5 anos iniciais. Controla-se essa diferença na Parte B.
Exemplo Numérico — Parte B ao Longo de 3 Anos
Início Ano 1:
- Saldo PF anterior: R$ 0
- Saldo BN-CSLL anterior: R$ 0
Ano 1 (resultado negativo):
- Lucro Real: −R$ 80.000 (prejuízo)
- PF novo = R$ 80.000
- BN-CSLL novo = R$ 80.000
- IRPJ a pagar = R$ 0 (abatido by PF novo)
- CSLL a pagar = R$ 0 (abatido by BN-CSLL novo)
Fim Ano 1 — Saldos na Parte B:
Prejuízo Fiscal acumulado: R$ 80.000
Base Negativa CSLL acumulada: R$ 80.000
Ano 2 (resultado positivo):
- Lucro Real: R$ 300.000
- Max PF utilizável = 30% × R$ 300.000 = R$ 90.000
- Utiliza PF = R$ 80.000 (menor que máximo, zerou o saldo)
- Base IRPJ = R$ 300.000 − R$ 80.000 = R$ 220.000
- IRPJ = 15% × R$ 220.000 + 10% × (R$ 220.000 − R$ 60.000) = R$ 33.000 + R$ 16.000 = R$ 49.000
- Max BN-CSLL utilizável = 30% × R$ 300.000 = R$ 90.000
- Utiliza BN-CSLL = R$ 80.000
- Base CSLL = R$ 300.000 − R$ 80.000 = R$ 220.000
- CSLL = 9% × R$ 220.000 = R$ 19.800
- Total = R$ 49.000 + R$ 19.800 = R$ 68.800
Fim Ano 2 — Saldos na Parte B:
Prejuízo Fiscal acumulado: R$ 0 (zerou)
Base Negativa CSLL acumulada: R$ 0 (zerou)
Ano 3 (resultado positivo):
- Lucro Real: R$ 250.000
- Max PF = 30% × R$ 250.000 = R$ 75.000
- Utiliza PF = R$ 0 (saldo zerou em Ano 2)
- Base IRPJ = R$ 250.000
- IRPJ = 15% × R$ 250.000 + 10% × (R$ 250.000 − R$ 60.000) = R$ 37.500 + R$ 19.000 = R$ 56.500
- CSLL = 9% × R$ 250.000 = R$ 22.500
- Total = R$ 56.500 + R$ 22.500 = R$ 79.000
Fim Ano 3 — Saldos:
Prejuízo Fiscal acumulado: R$ 0
Base Negativa CSLL acumulada: R$ 0
Análise de 3 anos:
- Total tributos = R$ 0 + R$ 68.800 + R$ 79.000 = R$ 147.800
- Sem PF anterior, seria: R$ 0 + (15%+10%adj)×R$ 300k + (15%+10%adj)×R$ 250k ≈ R$ 108.500 + R$ 92.500 = R$ 201.000
- Economia com PF = R$ 201.000 − R$ 147.800 = R$ 53.200
A Parte B permitiu economizar R$ 53.200 ao absorver o prejuízo de Ano 1.
Período de Validade do PF
O Prejuízo Fiscal não prescreve. Permanece na Parte B indefinidamente, até:
- Ser totalmente utilizado (30% ao ano)
- Ser perdido em reorganização (incorporação/fusão)
- Ser zerado por mudança controle+ramo cumulativa
Se uma empresa tem PF de R$ 500.000 e lucro de R$ 50 mil/ano para sempre, vai levar 100+ anos (30% de R$ 50k = R$ 15k/ano, precisa 33 anos só pra usar 30%, depois 67 anos de outros 70%). Não prescreve, mas é lentamente utilizado.
Diferença: Parte B (LALUR) vs Bloco M (LACS)
- Parte B (LALUR): controla PF, provisões temporárias, depr. diferida para IRPJ
- Bloco M (LACS): mesma lógica, mas para CSLL (chamada "Base Negativa CSLL" ou "BN-CSLL")
São saldos separados. Uma empresa pode ter:
- PF = R$ 500.000 (IRPJ)
- BN-CSLL = R$ 300.000 (CSLL)
E usar proporcionalmente (30% cada, até zerar).
Adições e exclusões da Parte A também desdobram na Parte B. Se você adicionou R$ 100 mil de provisão indedutível, isso gera saldo de "provisão temporária" de R$ 100 mil na Parte B.
Atenção ao Trimestral
Se você está em regime trimestral, cada trimestre é fechado isoladamente. PF de T1 compensável em T2, T3, T4 do mesmo ano seguindo trava 30%. PF T4 sobra para próximos anos. Diferente do anual, onde prejudaízos de um mês compensam outros meses normalmente.
Impacto contábil do PF como ativo fiscal diferido
Empresas que reconhecem probabilidade alta de geração de lucros futuros podem registrar o PF como ativo fiscal diferido (CPC 32 / Lei 12.973/2014). O cálculo: PF acumulado × 25% = ativo IRPJ diferido + BN-CSLL × 9% = ativo CSLL diferido.
Por exemplo, empresa com PF de R$ 8 MM e BN-CSLL de R$ 7 MM tem ativo fiscal de R$ 2 MM (IRPJ) + R$ 630 mil (CSLL) = R$ 2,63 MM no Balanço. A auditoria CPC 32 exige reavaliação anual: se a perspectiva de lucro futuro deteriora, o ativo é baixado contra resultado.
Esse impacto contábil é relevante para empresas que vão a IPO ou recebem investimento — investidores examinam o realismo do ativo fiscal antes de confirmar o valuation. Veja LALUR Parte A, JCP ótimo, reorganizações e Lei 9.065/1995.
FAQ
P: Se não tenho PF, preciso preencher Parte B?
R: Sim. Você registra "Saldo Inicial = R$ 0" e "Saldo Final = R$ 0". ECF não permite fichas vazias.
P: Posso usar 100% do PF se tiver lucro alto?
R: Não. Trava de 30% é obrigatória (exceto rural). Se lucro é R$ 1 milhão, usa no máximo R$ 300 mil de PF.
P: PF de pessoa jurídica fechada pode ser herdado?
R: Não existe herança de PF. Se a PJ se extingue (falência, dissolução), o PF desaparece. Só passa em reorganização (incorporação) se permitido.
P: BN-CSLL segue trava de 30% também?
R: Sim. Base Negativa de CSLL é tratada como PF, mas para CSLL. Mesma trava 30%.
P: Quando prescreve a Parte B?
R: Nunca. PF/BN-CSLL ficam na Parte B enquanto não forem usados ou perdidos em reorganização.
Próximos Passos
- Organize sua Parte B histórica (últimos 5 anos) em planilha
- Identifique saldo PF atual do seu último balanço
- Calcule máximo utilizável (30% do lucro real próximo)
- Consulte contador se há organização/mudança ramo planejada (risco de perder PF)
- Agende demo Neurawlink para controlar Parte B automaticamente
Oportunidade Planejamento
Se planeja incorporar outra empresa, faça ANTES dela acumular PF alto. Ativo fiscal PF vale milhões; perder em incorporação é desastre fiscal. Planeje com seu contador!
Referências:
- Lei 9.065/1995 Art. 15 — Trava PF
- Lei 12.973/2014 — PF em Reorganizações
- RIR/2018 Arts. 580-590 — Parte B e Reorganizações
- SC COSIT 116/2025 — Mudança Controle+Ramo
Leia também:
- LALUR Parte A: guia de adições e exclusões
- Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL
- Incorporação, Fusão, Cisão: o que muda no LALUR
- Apuração Trimestral do IRPJ e CSLL
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