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Atualizado: IRF 17,5% desde 01/01/2026

Calculadora de JCP Ótimo

Os Juros sobre Capital Próprio são dedutíveis do IRPJ (25%) e CSLL (9%), com IRF de 17,5% na fonte desde 2026 (LC 224/2025 Art. 8°). Calcule o JCP máximo e a economia tributária líquida.

Perguntas frequentes

JCP é obrigatório?

Não, é facultativo. A empresa opta anualmente em até 30 dias antes do vencimento do IRPJ trimestral. Falta opção = direito perdido.

IRF muda em 2026?

Sim, sobe de 15% para 17,5% (LC 224/2025 Art. 8°, vigência 01/01/2026). JCP creditado antes dessa data paga 15% mesmo se pago depois.

JCP creditado antes de 2026 paga qual IRF?

15%, mesmo que retirado em 2026 ou depois. Regra de transição §1° Art. 8° LC 224/2025: data de crédito (deliberação AGO) define alíquota.

Empresa sem lucro pode pagar JCP?

Sim, desde que o limite de 50% do lucro acumulado seja respeitado. Lucro acumulado = saldos anteriores + lucro corrente.

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