LALUR Parte A: guia de adições e exclusões (com exemplos)
Aprenda a diferenciar adições e exclusões na Parte A do LALUR, com 10 exemplos práticos e tabelas de base legal para cada ajuste fiscal.
10 de fevereiro de 2026
A Parte A do LALUR é o ponto de partida de toda apuração fiscal. Aqui você transforma o lucro contábil (do balanço) em lucro real (para imposto). Se o seu contador fala em "adicionar CSLL" ou "excluir equivalência", ele está na Parte A. Vamos desvendar cada linha.
O que é Adição?
Uma adição aumenta o lucro fiscal. Parece estranho? Não é. Significa: sua contabilidade deduziu uma despesa (porque é real), mas a lei fiscal não permite a dedução. Logo, você adiciona ela de volta.
Exemplo: sua empresa pagou R$ 10.000 de multa por atraso. Contabilmente:
Despesa (multa) −10.000
Caixa −10.000
Lucro reduzido em R$ 10 mil
Mas Lei 9.249/1995 Art. 13 V proíbe deduzir multas punitivas. Na Parte A:
Lucro Contábil: R$ 100.000
(+) Adição — Multa: +10.000
Lucro Real (antes de PF): R$ 110.000
IRPJ = 15% × R$ 110.000 = R$ 16.500 (maior)
Você paga mais imposto porque a lei não reconhece aquela despesa.
O que é Exclusão?
Uma exclusão reduz o lucro fiscal. Significa: a contabilidade computou receita/despesa, mas a lei fiscal oferece tratamento especial (isenção, não-tributabilidade, dedutibilidade maior).
Exemplo: sua empresa recebeu R$ 50.000 de JCP (Juros sobre Capital Próprio). Contabilmente:
Caixa +50.000
Receita (JCP) +50.000
Lucro aumentou em R$ 50 mil
Mas Lei 9.249/1995 Art. 9° diz: JCP é dedutível para quem distribui, e não-tributável para quem recebe (só retém 17,5% IRF). Na Parte A:
Lucro Contábil: R$ 100.000
(−) Exclusão — JCP recebido: −50.000
Lucro Real (antes de PF): R$ 50.000
IRPJ = 15% × R$ 50.000 = R$ 7.500 (menor)
Você paga menos imposto porque a lei não tributa aquela receita.
10 Adições Mais Comuns
| Adição | Exemplo | Motivo | Base Legal |
|---|---|---|---|
| CSLL paga | R$ 22.500 (9%) | Despesa contábil, mas não dedutível no IRPJ | Lei 9.249/1995 Art. 15 |
| Multa punitiva | R$ 5.000 | Multa de mora/atraso não é dedutível | Lei 9.249/1995 Art. 13 V |
| Brinde acima do limite | R$ 2.500 | Apenas R$ 100/brinde dedutível; excesso adiciona | Lei 9.249/1995 Art. 13 VI |
| Doação acima de 2% | R$ 3.000 | OSCIP máximo 2% lucro operacional | Lei 9.249/1995 Art. 13 §5° |
| Provisão não-dedutível | R$ 8.000 | Férias, 13º, contingência não deduzem no período constituição | Lei 9.249/1995 Art. 13 |
| Diferença cambial | R$ 12.000 | Ganho/perda USD não realizado (só tributa na venda) | Lei 9.249/1995 Art. 3° |
| Despesa sem comprovação | Variável | NF faltante, contrato não assinado, RFB nega dedução | RIR/2018 Art. 286 |
| Deprec. acelerada (Lei antiga) | R$ 15.000 | Se depreciação fiscal excedera contábil em período antigo não baixado | IN RFB 1.700/2017 |
| Impairment contábil | R$ 20.000 | Perdas (CPC 01) não são dedutíveis; só na venda | Lei 12.973/2014 Art. 31 |
| Aluguel sem contrato | R$ 6.000 | Aluguel é dedutível, mas RFB exige contrato; sem comprovação, nega | RIR/2018 Art. 286 |
8 Exclusões Mais Comuns
| Exclusão | Exemplo | Motivo | Base Legal |
|---|---|---|---|
| JCP recebido | R$ 50.000 | Não-tributável (só IRRF 17,5%); exclui da base | Lei 9.249/1995 Art. 9° |
| Equivalência patrimonial | R$ 30.000 | Aumenta PL contábil, mas tributa só na venda (ganho capital) | Lei 12.973/2014 Art. 39 |
| Dividendo recebido | R$ 100.000 | Controladora × controlada: isenção | Lei 9.249/1995 Art. 17 |
| Depr. fiscal acelerada | R$ 25.000 | Depr. fiscal > contábil; exclui diferença (benefício fiscal) | Lei 14.871/2024 Art. 1° |
| Lei do Bem (super-depr.) | R$ 80.000 (60-80% gastos P&D) | Incentivo fiscal (super-dedução); exclui conforme regime | Lei 11.196/2005 Art. 17 |
| Ganho cambial não realizado | R$ 15.000 | Ganho USD sem venda (só tributa na realização) | Lei 9.249/1995 Art. 3° |
| Perda em coligada (equiv. negativa) | R$ 10.000 | Perda reduz PL, mas dedução só na venda (ganho capital negativo) | Lei 12.973/2014 Art. 39 |
| Resultado moeda estrangeira | R$ 20.000 | Apurado separadamente; se ganho, exclui em novo período | RIR/2018 Art. 269 |
Exemplo Numérico — Parte A Trimestral (T1 2026)
Vamos calcular uma Parte A real, trimestre 30/06/2026:
Base:
- Lucro Contábil (balanço): R$ 250.000
- CSLL deduzida em junho: R$ 22.500
- Multa de atraso ISS: R$ 5.000
- Brindes (R$ 800 × 5 unidades = R$ 4.000; limite R$ 500): +R$ 3.500 adição
- Doações OSCIP: R$ 8.000 (limite 2% = R$ 5.000): +R$ 3.000 adição
- Equiv. patrimonial (30% × lucro coligada): +R$ 15.000
- JCP recebido (matriz): R$ 20.000
Cálculo:
Lucro Contábil (balanço 30/06) R$ 250.000
ADIÇÕES:
(+) CSLL deduzida R$ 22.500
(+) Multa punitiva R$ 5.000
(+) Brindes (excesso) R$ 3.500
(+) Doações (acima 2%) R$ 3.000
Total Adições R$ 34.000
EXCLUSÕES:
(−) JCP recebido R$ 20.000
Total Exclusões R$ 20.000
LUCRO REAL (antes de PF) R$ 264.000
TRAVA PF (30%):
PF anterior = R$ 50.000
Max utilizável = 30% × R$ 264.000 = R$ 79.200
Utiliza = R$ 50.000 (menor que máximo)
BASE IRPJ (após PF) R$ 214.000
IRPJ CALCULADO:
15% × R$ 214.000 = R$ 32.100
Adicional 10% (excedente R$ 20k/mês):
Excedente base = R$ 20.000 × 3 meses = R$ 60.000
Base adicional = R$ 214.000 − R$ 60.000 = R$ 154.000
10% × R$ 154.000 = R$ 15.400
IRPJ Total = R$ 32.100 + R$ 15.400 = R$ 47.500
CSLL CALCULADO:
9% × R$ 264.000 = R$ 23.760 (base CSLL = mesmo Lucro Real)
TOTAL DARF: R$ 47.500 + R$ 23.760 = R$ 71.260
Recolhe até 3 parcelas (mín. R$ 1.000 cada, com SELIC +1% nas 2ª e 3ª).
Regime de Tributação e Impacto na Parte A
A estrutura e o próprio cálculo da Parte A mudam conforme o regime de apuração escolhido pela empresa. Lucro Real possui variações importantes.
Estimativa Mensal + Ajuste Anual
Quando a empresa estima mensalmente (IRPJ 2362 + CSLL 2484), a Parte A tem função diferente:
- Mensal: calcula Parte A simples, reduzida (só o essencial); pode ser rearrumada a cada mês
- Anual (31/03 ano seguinte): Parte A definitiva; agrega TODAS adições/exclusões do ano-calendário; é aqui que valida o fisco
Impacto: uma adição/exclusão negligenciada em janeiro pode ser corrigida até 31/03, sem multa punitiva — desde que voluntariamente (Lei 10.522/2002).
Apuração Trimestral
Na apuração trimestral (DARF 2430 + 6012), a Parte A é final a cada trimestre — fecho:
- T1: Parte A até 31/03 (vence DARF 15/04)
- T2: Parte A até 30/06 (vence DARF 15/07)
- T3: Parte A até 30/09 (vence DARF 15/10)
- T4: Parte A até 31/12 (vence DARF 15/01 ano seguinte)
Detalhe crítico: se em T1 esqueceu de excluir R$ 50.000 de JCP, essa falha fica registrada. Corrigir depois é retificação SPED (Res. RFB 3.003/2024 + multa 75% ou 50%).
Para mais detalhes, consulte Apuração Trimestral do IRPJ e CSLL.
Cenários de Risco: Adições e Exclusões que Geram Glosas CARF
Conforme jurisprudência CARF compilada em 2026:
Cenário 1: Doação Acima do Limite sem Documentação
Situação: Empresa lucro real declara doação a OSCIP de R$ 50.000 (Lucro Operacional = R$ 180.000; limite 2% = R$ 3.600).
Parte A: Adiciona R$ 46.400 como indedutível.
Auditoria RFB: Valida certidão OSCIP no e-CAC. Detecta que OSCIP não consta como beneficiente no comprovante de transferência (só diz "OSCIP ABC Ltda." genérico). Glosa R$ 46.400.
Risco CARF: STJ Tema 994 — sem comprovação de efetivo uso da doação (convênio/termo + execução), glosa é mantida. Multa 75% = +R$ 34.800. Precedentes: 1.500+ acórdãos.
Prevenção: Manter comprovante transferência + convênio + relatório execução (fotos/eventos/NFes de execução). Documentação deve estar contemporânea (até dez do ano seguinte).
Cenário 2: CSLL Omitida — Falha Mais Comum
Situação: Empresa credita CSLL em contas de caixa/passivo, mas NÃO adiciona na Parte A — lança CSLL como despesa e contabilmente reduz lucro, mas fiscalmente esquece da adição.
Resultado: Lucro Real fica R$ 20.000 menor do que deveria.
| Item | Valor Certo | Valor Lançado | Diferença |
|---|---|---|---|
| Lucro Contábil | R$ 100.000 | R$ 100.000 | — |
| Adição CSLL | R$ 20.000 | R$ 0 | −R$ 20.000 |
| Lucro Real | R$ 120.000 | R$ 100.000 | −R$ 20.000 |
| IRPJ 15% | R$ 18.000 | R$ 15.000 | −R$ 3.000 |
| Multa 75% (IRPJ não pago) | — | R$ 2.250 | |
| Custo total do erro | — | R$ 5.250 |
Multiplicar por todos os trimestres/anos com erro = passivo fiscal oculto.
Prevenção: Template de Parte A em Excel com linha obrigatória CSLL = sempre = sempre adição.
Cenário 3: Depreciação Acelerada sem Documentação
Situação: Empresa registra depreciação acelerada (Lei 14.871/2024 — bens produtivos em indústria 4.0) como exclusão na Parte A (cálculo correto), mas:
- Não manifesta à RFB (RFB não sabe qual bem é acelerado)
- Falta documentação técnica (ABNT NBR, laudo eng., caracterização indústria 4.0)
- DARF não traz código diferenciado
Auditoria: RFB nega o benefício. Glosa a exclusão feita. Aumenta Lucro Real retroativamente 3-5 anos. Selic + multa = R$ 150k+ por ativo.
Prevenção: Comunicar RFB (atos de disponibilização Lei 14.871); manter laudo assinado; separar depreciação acelerada em conta contábil isolada (Bloco J ECF).
Erros Mais Comuns
1. Esquecer CSLL na Parte A
CSLL é sempre adição. É despesa contábil, nunca dedutível no IRPJ. Se seu contador esqueceu, seu lucro real fica menor do que deveria, IRPJ menor, auditoria da RFB encontra glosa.
2. Não Excluir Equivalência
Se você tem 25% de uma coligada com lucro de R$ 100 mil, você registrou R$ 25 mil de equiv. patrimonial no balanço. Isso aumentou seu PL. Mas a lei só tributa quando você vender a ação. Deve excluir os R$ 25 mil na Parte A.
3. Confundir Doação Dedutível com Não-Dedutível
- Doação a OSCIP: máx. 2% lucro operacional (dedutível)
- Doação a partido/sindicato: zero (não-dedutível)
- Se doou R$ 50 mil a OSCIP e limite era R$ 20 mil, adiciona R$ 30 mil.
4. Adicionar IRRF na Parte A Desnecessariamente
IRRF é adiantamento de IRPJ, não despesa indedutível. Se recebeu R$ 100 mil com R$ 1.500 de IRRF retido:
- Receita contábil = R$ 100 mil (bruta)
- NÃO adiciona R$ 1.500 na Parte A
- Só credita os R$ 1.500 no IRPJ final
5. Registrar Adição/Exclusão Duas Vezes
Não lance adição no LALUR E depois crie um lançamento contábil separado. Parte A é controle sobre o lucro, não segundo livro.
6. Esquecer Lei do Bem em Exclusões
Empresa em 2026 investe R$ 500.000 em P&D (software + máquinas 4.0). Lei 11.196/2005 Art. 17 permite super-dedução 60-80%. A exclusão na Parte A pode chegar a R$ 400.000 — economia fiscal anual R$ 100.000+. Muitas empresas não registram e perdem.
Risco Auditoria
A RFB valida: (1) Lucro Contábil = Balanço, (2) Adições − Exclusões = Lucro Real, (3) PF aplicado, (4) IRPJ final. Se falhar um, há glosa. Multa de ofício = 75%.
FAQ
P: Preciso documentar cada adição/exclusão?
R: Sim. NF, contrato, comprovante, correspondência RFB. Auditoria exige prova.
P: Exclusão reduz meu imposto?
R: Sim. Excluir receita não-tributável reduz lucro real, logo IRPJ reduz.
P: Diferença entre Parte A e B?
R: A = apuração do período (adições/exclusões). B = saldos de longo prazo (PF, provisões temporárias). Leia mais em LALUR Parte B: Saldos e Prejuízo Fiscal.
P: Posso deixar Parte A em branco?
R: Não. Se sem adições/exclusões, registra "Lucro Contábil = Lucro Real". ECF não aceita fichas vazias.
P: Posso revisar após enviar ECF?
R: Não. Prazos fixos (até 31/05 ano seguinte). Se errou, retifica. Multa 75% reduz se avisar RFB antes.
P: Equivalência reduz imposto ou aumenta?
R: Reduz na origem (exclusão) mas tributa na venda (ganho capital). É diferimento, não isenção. Consulte Incorporação, Fusão e Cisão: O Que Muda no LALUR se vai vender a ação.
P: Lei do Bem (super-dedução) é automática?
R: Não. Deve registrar como exclusão + comunicar RFB. Mais detalhes: veja O que é Lucro Real — Regime de Tributação Completo.
Timeline das Obrigações — Parte A
| Data | Obrigação | Documento |
|---|---|---|
| 31/03/2026 (estimativa) | Enviar Parte A mensal (se apuração mensal) | DARF 2362/2484 |
| 30/04/2026 | Receber comunicação RFB (se auditoria amostra) | Ofício eletrônico |
| 31/05/2026 | Enviar ECF com Parte A final | Bloco M — ECF |
| 30/06/2026 | Prazo prescricional aberto (5 anos retroativos) | Decadência 173 CTN |
| 30/06/2031 | Prescrição extingue débito não lançado | Lei 5.172/1966 |
Próximos Passos
- Organize documentação por ano fiscal
- Valide equivalências Bloco J vs. Bloco L com contador
- Agende demo Neurawlink para calcular Parte A automaticamente
- Consulte LALUR Parte B se precisa controlar PF
- Estude Estimativa Mensal + Ajuste Anual se em regime mensal
Oportunidade Fiscal
Muitas empresas perdem benefícios porque não registram exclusões. Exemplo: depreciação acelerada fiscal pode economizar até R$ 500k/ano. Se não registra na Parte A, perde tudo. Lei do Bem (super-dedução) é outra — até R$ 400k exclusão em P&D robusto.
Referências:
- Lei 9.249/1995 Art. 13 — Despesas Indedutíveis
- RIR/2018 Arts. 260-285
- IN RFB 1.700/2017 — Anexos de Depreciação
- CARF Jurisprudência — Tema Equivalência Patrimonial
Leia também:
- LALUR Parte B: controle de tributos diferidos passo a passo
- Prejuízo Fiscal e Base Negativa de CSLL
- O que é LALUR — Guia Completo
- Lucro Real × Lucro Presumido 2026
- Despesas dedutíveis no Lucro Real
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- Apuração Trimestral do IRPJ e CSLL
- ECF Escrituração Contábil Fiscal — Guia Prático
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