Apuração trimestral do IRPJ e CSLL: cálculo passo a passo
Tutorial completo da apuração trimestral do IRPJ e CSLL no Lucro Real: base de cálculo, adicional de 10%, DARFs (2430/6012), prazos e exemplos numéricos.
10 de fevereiro de 2026
A apuração trimestral do Lucro Real é obrigatória para algumas empresas e opcional para outras. Este guia mostra como calcular IRPJ e CSLL a cada trimestre, quais são os prazos, como preencher a DARF corretamente e como o sistema de "parcelamento" realmente funciona.
O que é apuração trimestral?
Apuração trimestral (Art. 1° Lei 9.430/1996) significa que a empresa calcula sua base tributária a cada 3 meses, não uma única vez no final do ano.
Os trimestres são:
- T1: janeiro a março → vencimento DARF até 15 de abril
- T2: abril a junho → vencimento DARF até 15 de julho
- T3: julho a setembro → vencimento DARF até 15 de outubro
- T4: outubro a dezembro → vencimento DARF até 15 de janeiro (ano seguinte)
Obrigatoriedade: a apuração trimestral é obrigatória se a empresa teve receita bruta > R$ 78 MM em 2025 (atualizado anualmente). Abaixo disso, é facultativa — a empresa pode optar por trimestral ou anual.
Fórmula Trimestral: IRPJ + CSLL
A base é a mesma da apuração anual, com ajustes pelo período:
Lucro Real Trimestral = Receitas − Custos − Despesas operacionais ± Adições/Exclusões (Parte A LALUR)
Cálculo do IRPJ Trimestral
IRPJ = 15% sobre base + 10% adicional sobre excedente R$ 60.000
Este é o ponto que gera mais erros. O "adicional de 10%" não é 10% sobre o lucro inteiro — é apenas sobre o que exceder R$ 60 mil.
Exemplo T1:
Lucro Real (antes de PF): R$ 250.000
IRPJ base: 15% × R$ 250.000 = R$ 37.500
Excedente de R$60k: R$ 250.000 − R$ 60.000 = R$ 190.000
IRPJ adicional: 10% × R$ 190.000 = R$ 19.000
IRPJ TOTAL = R$ 37.500 + R$ 19.000 = R$ 56.500
Erro comum: calcular 15% + 10% = 25% sobre o lucro inteiro. ERRADO. O 10% é só sobre o excedente.
Cálculo da CSLL Trimestral
CSLL = 9% sobre base
CSLL é mais simples — é um percentual fixo de 9% sobre o Lucro Real (mesma base que IRPJ, após adições/exclusões).
Base CSLL = Lucro Real (mesmo que IRPJ)
CSLL = 9% × Base CSLL
No exemplo acima: CSLL = 9% × R$ 250.000 = R$ 22.500
Prejuízo Fiscal em Apuração Trimestral
Se um trimestre resulta em prejuízo (lucro negativo):
- PF de um trimestre pode compensar outro trimestre do mesmo ano — dentro da trava 30%
- Saldo PF que sobra é carregado para próximos anos — obedecendo trava 30%
Exemplo com prejuízo em T1:
T1: Prejuízo Fiscal = −R$ 100.000
T2: Lucro Real (antes de PF) = +R$ 300.000
Max PF utilizável em T2 = 30% × R$ 300.000 = R$ 90.000
Utiliza R$ 90.000 do PF de T1
Base IRPJ T2 = R$ 300.000 − R$ 90.000 = R$ 210.000
IRPJ T2 = 15% × R$ 210.000 + 10% × (R$ 210.000 − R$ 60.000) = R$ 31.500 + R$ 15.000 = R$ 46.500
Saldo PF restante T1 = R$ 100.000 − R$ 90.000 = R$ 10.000 (carregado para T3/T4 e além)
DARFs Corretas: 2430 vs 2362
A confusão entre DARFs é frequente. Aqui está a distinção:
| DARF | Tributo | Regime | Prazo | Tipo |
|---|---|---|---|---|
| 2430 | IRPJ | Trimestral ou Ajuste Anual | 15 do mês posterior ao trimestre | Apuração periódica |
| 2362 | IRPJ | Estimativa Mensal | Dia 15 (SEMPRE mensal) | Adiantamento mensal |
| 6012 | CSLL | Trimestral | 15 do mês posterior ao trimestre | Apuração periódica |
| 2484 | CSLL | Estimativa Mensal | Dia 15 (SEMPRE mensal) | Adiantamento mensal |
Regra de ouro: se você está em trimestral, use DARF 2430 (IRPJ) e 6012 (CSLL). Se está em estimativa mensal, use 2362 e 2484.
Errar o DARF é erro grave. RFB recolhe no código errado = débito técnico + multa de ofício.
Prazos Exatos (Lei 9.430/1996 Art. 2°)
| Trimestre | Período | Término Período | Vencimento DARF |
|---|---|---|---|
| T1 | 01/01 - 31/03 | 31/03 | 15/04 (ou próximo dia útil) |
| T2 | 01/04 - 30/06 | 30/06 | 15/07 |
| T3 | 01/07 - 30/09 | 30/09 | 15/10 |
| T4 | 01/10 - 31/12 | 31/12 | 15/01 (ano seguinte) |
Se dia 15 cair em fim de semana/feriado? Vencimento move para próximo dia útil (RFB publica calendário).
Parcelamento de Saldo Devedor
Se a empresa recolheu menos IRPJ/CSLL nos trimestres (via estimativa subavaliada), em março do ano seguinte haverá ajuste anual.
O saldo devedor resultante pode ser:
- Pago integralmente até o vencimento
- Parcelado em até 3 parcelas (Art. 89 Lei 9.430/1996) — mesmas datas de vencimento dos trimestres: abril, julho, outubro
- Compensado com créditos de impostos anteriores (IRRF, retenções, CSRF)
Exemplo:
T1+T2+T3+T4 recolhidos: R$ 150.000
Apuração final ao balanço: R$ 180.000
Saldo devedor = R$ 30.000
Opção 1: Pagar R$ 30.000 até 31/03
Opção 2: Parcelar: (1) R$ 10.000 até 15/04, (2) R$ 10.000 até 15/07, (3) R$ 10.000 até 15/10
Opção 3: Compensar se tiver crédito de IRRF anterior
Exemplo Completo: 1 Trimestre Passo a Passo
Empresa XYZ S.A., regime trimestral, T1 de 2026:
Passo 1: Calcular Lucro Contábil (balanço 31/03/2026)
Receita bruta: R$ 1.000.000
Custos de produtos: R$ 400.000
Lucro bruto: R$ 600.000
Despesas operacionais: R$ 200.000
Lucro contábil: R$ 400.000
Passo 2: Ajustes Parte A LALUR (Adições/Exclusões)
Lucro contábil: R$ 400.000
(+) CSLL deduzida: R$ 22.500 (adição — CSLL não é dedutível IRPJ)
(+) Multa punitiva: R$ 5.000 (adição — Lei 9.249 Art. 13)
(−) JCP recebido: R$ 50.000 (exclusão — Lei 9.249 Art. 9°)
(−) Equivalência pat.: R$ 20.000 (exclusão — Lei 12.973 Art. 39)
Lucro Real (sem PF): R$ 357.500
Passo 3: Aplicar PF (se houver saldo de períodos anteriores)
Lucro Real (sem PF): R$ 357.500
Trava 30%: 30% × R$ 357.500 = R$ 107.250
PF acumulado anterior: R$ 200.000 (da empresa)
PF utilizável: min(R$ 200.000, R$ 107.250) = R$ 107.250
Lucro Real (final): R$ 357.500 − R$ 107.250 = R$ 250.250
Passo 4: Calcular IRPJ
Lucro Real: R$ 250.250
IRPJ base (15%): R$ 37.537,50
Excedente R$60k: R$ 250.250 − R$ 60.000 = R$ 190.250
IRPJ adicional (10%): R$ 19.025
IRPJ TOTAL T1: R$ 56.562,50
Passo 5: Calcular CSLL
Base CSLL (mesmo que IRPJ): R$ 250.250
CSLL (9%): R$ 22.522,50
Passo 6: Preencher DARFs
DARF 2430 (IRPJ): R$ 56.562,50 — vencimento 15/04/2026
DARF 6012 (CSLL): R$ 22.522,50 — vencimento 15/04/2026
Total a recolher: R$ 79.085,00
Cenários por Porte: Como Funciona na Prática
PME de Tecnologia (faturamento R$ 15 MM/ano)
Essa empresa não é obrigada a apuração trimestral (< R$ 78 MM). Mas escolhe trimestral para planejar caixa melhor. T1 típico: R$ 3,5 MM receita, margem 35%.
- Lucro Real T1: R$ 1.225.000
- IRPJ: 15% × 1.225k + 10% × (1.225k − 60k) = R$ 183.750 + R$ 116.500 = R$ 300.250
- CSLL: 9% × 1.225k = R$ 110.250
- Total recolher abril: R$ 410.500
- Ata nenhum PF (empresa lucrativa desde início)
Estratégia: empresa monitora caixa mensalmente, mas recolhe apenas 4×/ano. Permite melhor gestão fluxo.
Indústria Manufatura (faturamento R$ 85 MM/ano — OBRIGATÓRIA TRIMESTRAL)
Essa empresa PRECISA fazer apuração trimestral (> R$ 78 MM). T1 típico: R$ 20 MM receita, margem 8% (industrial).
- Lucro Real T1: R$ 1.600.000
- IRPJ: 15% × 1.600k + 10% × (1.600k − 240k) = R$ 240.000 + R$ 136.000 = R$ 376.000
- CSLL: 9% × 1.600k = R$ 144.000
- Total recolher abril: R$ 520.000
- Se T1 2025 teve prejuízo R$ 500k, utiliza max 30% × 1.600k = R$ 480k (base IRPJ reduz a R$ 1.120k)
Desafio: grande fluxo de caixa para recolher a cada trimestre. Exige planejamento rigoroso.
Serviço de Consultoria (faturamento R$ 2,5 MM/ano — OPTANTE TRIMESTRAL)
Essa empresa escolhe trimestral por ser profissional com receita previsível. T1 típico: R$ 700k receita, margem 40%.
- Lucro Real T1: R$ 280.000
- IRPJ: 15% × 280k + 10% × (280k − 60k) = R$ 42.000 + R$ 22.000 = R$ 64.000
- CSLL: 9% × 280k = R$ 25.200
- Total recolher abril: R$ 89.200
- Sem PF, empresa jovem
Vantagem: controla recolhimento sem macro-acertos em março. Fluxo previsível mensalmente.
Erros Frequentes e Como Evitar
Erro 1: Confundir Trimestral Obrigatório com Facultativo
Situação: empresa fatura R$ 80 MM/ano, acha que pode escolher. Entra com estimativa mensal pensando que depois muda pra trimestral. RFB aplica multa quando vê que era obrigatório.
Como evitar: antes de escolher regime (dezembro do ano anterior), calcule faturamento do ano passado. Se > R$ 78 MM, trimestral é OBRIGATÓRIO. Comunicar na ECF que envia em maio.
Erro 2: Calcular Adicional 10% sobre Lucro Total
Situação: Lucro Real R$ 200k, contador calcula IRPJ = (15% + 10%) × 200k = R$ 50.000. ERRADO.
Correto: 15% × 200k + 10% × (200k − 60k) = R$ 30.000 + R$ 14.000 = R$ 44.000.
Diferença: empresário deixa de pagar R$ 6.000? Não, RFB após auditoria cobra com multa 75%. Total paga: R$ 10.500 em multa.
Erro 3: Usar DARF Errada (2362 em vez de 2430)
Situação: empresa em trimestral recolhe com DARF 2362 (estimativa mensal). Depois em T2, tenta compensar 3 × DARF 2362 de janeiro/fevereiro/março como se fosse trimestral.
Impacto: sistema RFB não casa. Débito ativo gerado. Empresa só descobre em 2027 quando tenta gerar certidão.
Erro 4: Esquecer de Preencher Adições/Exclusões (Parte A LALUR)
Situação: empresa calcula lucro 100% contábil, sem ajustes. JCP distribuído R$ 80k não é excluído. Multa não-dedutível R$ 5k não é adicionada.
Resultado: Base IRPJ inflada em R$ 85k. Paga IRPJ extra que não devia.
Calendário Trimestral Consolidado — 2026
| Trimestre | Período Fiscal | Data Encerramento | DARF Vencimento | Prazos Especiais |
|---|---|---|---|---|
| T1 | 01/01/2026 - 31/03/2026 | 31/03/2026 | 15/04/2026 | — |
| T2 | 01/04/2026 - 30/06/2026 | 30/06/2026 | 15/07/2026 | — |
| T3 | 01/07/2026 - 30/09/2026 | 30/09/2026 | 15/10/2026 | — |
| T4 | 01/10/2026 - 31/12/2026 | 31/12/2026 | 15/01/2027 (ano seguinte) | Ajuste anual até 31/03/2027 |
Checklist Trimestral
Antes de recolher a DARF:
- Balanço contábil fechado no último dia do trimestre
- Cálculo adições/exclusões (Parte A LALUR) revisado
- PF anterior (se houver) aplicado respeitando trava 30%
- IRPJ calculado com ambos os percentuais (15% base + 10% adicional)
- CSLL calculado a 9%
- DARFs corretas (2430 IRPJ / 6012 CSLL)
- Prazos verificados (vencimento próximo dia útil)
- Compensação de créditos (IRRF, CSRF) verificada
Próximos Passos
- Configure contabilidade pra gerar Parte A LALUR automaticamente
- Organize calendário com vencimentos T1/T2/T3/T4 + ajuste anual (março)
- Treinar time sobre cálculo IRPJ (muitos erram no adicional 10%)
- Agende demo Neurawlink para automatizar cálculo trimestral + gerar DARFs prontas pra pagar
Art. 2° Lei 9.430/1996
A apuração trimestral pode ser alterada para anual no ano seguinte (opção facultativa). Mas mudança durante o ano (T1 trimestral, T2+ anual) é PROIBIDA — RFB penaliza com multa.
FAQ
P: Pode estimar IRPJ em T1 e depois acertar em T4?
R: Não. Cada trimestre é apuração independente. T4 não é "ajuste global". Se há diferença de estimativa para real, é corrigida em março do ano seguinte (ajuste anual, separado).
P: Qual PF pode usar em T2 se T1 teve prejuízo?
R: Max 30% do lucro real de T2. Exemplo: T1 prejuízo R$ 100k, T2 lucro R$ 200k → max R$ 60k de PF utilizável em T2 (30% × 200k). Saldo R$ 40k carrega para T3.
P: Se eu escolher anual em vez de trimestral, pago menos?
R: Não necessariamente. Alíquotas são iguais. A diferença é timing (4 recolhimentos vs 1 em março). Alguns acham anual melhor para caixa; outros preferem trimestral para distribuir fluxo.
P: Trimestral obrigatória vale para qual receita: bruta ou líquida?
R: Receita bruta (Lei 9.430 Art. 1°). Inclui tudo que entra: vendas, serviços, receitas financeiras. Não deduz custos.
P: Posso parcelar saldo devedor do ajuste anual em 2026?
R: Sim. Até 3 parcelas (abril, julho, outubro). Cada parcela sofre juros SELIC + 1% a.a.
P: Se passar sublimite estadual de ICMS durante trimestre, muda algo?
R: ICMS sai do DAS, mas segue trimestral para IRPJ/CSLL. Veja nosso post sobre sublimite estadual Simples.
Referências:
- Lei 9.430/1996 Arts. 1°-2° — Apuração trimestral
- Lei 9.065/1995 Art. 15 — Trava 30% PF
- RIR/2018 Arts. 570-576 — Detalhes técnicos
- Lei 8.981/1995 Art. 35 — Balanço suspensão/redução
Leia também:
- LALUR Parte A: guia de adições e exclusões
- Prejuízo Fiscal e Base Negativa CSLL
- Estimativa mensal + ajuste anual
- Lucro Real × Lucro Presumido 2026
- Apuração Trimestral do IRPJ e CSLL — Calculadora
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