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Para educação

Imunidade preservada. CEBAS em dia. FIES sob controle.

Para escolas, faculdades, IES e entidades filantrópicas educacionais. Gestão de bolsas, NFSe educacional, eSocial professores, conta MEC.

Específico para empresas de educação

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Imunidade tributária constitucional

Art. 150 VI 'c' da CF: impostos sobre patrimônio, renda e serviços de instituições de educação sem fins lucrativos. Sistema mantém checklist de requisitos (Lei 9.532/97 Art. 12-14) e dossiê de defesa.

CF Art. 150 VI 'c', Lei 9.532/97

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FIES e ProUni

Gestão de bolsas FIES (Lei 10.260/2001), ProUni (Lei 11.096/2005). Repasse FNDE, conciliação de bolsas concedidas, isenção CSRF/PIS/COFINS sobre receita de bolsa, escrituração específica.

Lei 10.260/2001 (FIES), Lei 11.096/2005 (ProUni)

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Mensalidades — gestão automática

Régua de cobrança automática, NF/Recibo por mensalidade paga, ISS sobre serviços educacionais (subitem 8.01-8.02 LC 116). Repasse de descontos por bolsa pra contabilidade.

LC 116/2003 subitens 8.01-8.02

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eSocial — professores e profissionais

Folha específica para educação: professor, coordenador, diretor com codificações eSocial corretas. RAT/FAP educacional, CPRB se houver, S-1010 com rubricas educacionais (gratificação, hora-aula, anuênio).

eSocial S-1000 a S-5000

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CEBAS educação (LC 187/2021)

Para escolas filantrópicas: renovação CEBAS-Educação D-360, gestão de gratuidades (20% mínimo no ensino básico, 25% no superior), demonstração de aplicação de receita, prestação de contas anual.

LC 187/2021 Art. 10-13

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Conta MEC e regulação

Para IES (Instituições de Ensino Superior): integração com e-MEC, gestão de contratos com FNDE, bolsa-permanência, monitoramento de portarias INEP/CONAES (avaliação institucional, ENADE).

Lei 9.394/96 (LDB), Decreto 9.235/2017

Perguntas frequentes