Calculadora Lei do Bem
A Lei 11.196/2005 permite super-dedução de 60%-80% dos dispêndios em P&D do IRPJ e CSLL para empresas em Lucro Real. Prazo: FormP&D até 31/08 (Portaria MCTI 9.563/2025 Art. 2° § 2°).
Perguntas frequentes
Empresas do Lucro Presumido podem usar a Lei do Bem?
Não, é exclusiva do Lucro Real. Empresas em Lucro Presumido e Simples Nacional não têm direito a super-dedução.
O prazo do FormP&D é 30/09?
Não, é 31/08 (Portaria MCTI 9.563/2025 Art. 2° §2°). Forma: plataforma FormP&D do MCTI. Atraso = perda de deducibilidade.
Empresa pode acumular Lei do Bem com outros incentivos?
Sim, com restrições. Lei do Bem + SUDENE: mesmas despesas usadas em ambos geram 'acúmulo veto'. CARF vem subindo em defesa da Lei do Bem (REsp 2.108.947).
O que acontece se o MCTI reprovar o FormP&D?
Perde a dedução do ano e é autuado com multa de ofício 75% sobre a economia fiscal não autorizada. Direito de defesa administrativo e judicial.
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